No Brasil, uma das
maiores dificuldades que existem para que as coisas funcionem
devidamente é a natureza e o conteúdo das leis.
Conforme eu aprendi no
colégio (será que ainda ensinam isto?), o poder responsável pela
elaboração e aprovação das leis é o LEGISLATIVO.
Por Legislativo
entenda-se: os parlamentares que nós elegemos, e a quem passamos
procuração para elaborar leis de acordo com as necessidades do
povo, garantindo também a governabilidade do país.
Mas quem interpreta e
julga sobre as questões decorrentes da aplicação destas leis é
outro poder, o JUDICIÁRIO.
Legislativo e Judiciário: que bom se houvesse mais entrosamento...
Assim, por falta de
cuidado ou de competência de quem elabora essas leis, às vezes elas
se tornam inócuas, e no vocabulário dos brasileiros, algumas
ganham a classificação de “leis que não pegaram”.
Nesta categoria estão
certas leis que, por má redação, possibilitando interpretações
diversas, ou por inviabilidade de aplicação prática, ou até mesmo
por contrariarem princípios básicos da Constituição Federal,
existem apenas no papel. E deixam de cumprir sua finalidade.
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ), abordando controvérsias sobre a chamada Lei Seca,
decidiu na semana passada que somente o etilômetro (bafômetro) e o
exame de sangue são válidos para comprovar a influência do álcool
no organismo do motorista. A Constituição, porém, garante ao
condutor o direito de não produzir provas contra si mesmo e se
recusar a fazer os testes.
O que equivale a dizer
que, se esta decisão servir como referência para os casos que
surgirem envolvendo esta questão, a Lei Seca vira letra de samba, e
só vai valer para otários, pois basta o motorista suspeito de
embriaguez se recusar a fazer o teste do bafômetro, e depois alegar
na justiça que não estava embriagado, e a acusação não terá
nenhuma prova do fato, apesar das evidências.
(Para mim, que sou
leigo em questões de direito, me ocorre que o ato de recusa em fazer
um teste que o pode inocentar só pode ser motivado pela certeza de
culpa, e portanto por si mesma serviria como uma prova
incriminatória. Mas, parece que nenhum dos meritíssimos juízes do
STJ tocou neste assunto.)
Desta forma, o impacto
inicial da Lei Seca na diminuição dos acidentes com vítimas poderá
ser reduzido gradativamente, na medida que os brasileiros assimilarem
os recursos legais disponíveis para burlar as rondas repressivas.
Conforme noticia a
AGENCIA ESTADO: “Em uma reação à decisão
do STJ que esvazia a Lei Seca, o
governo federal e lideranças da Câmara dos Deputados fecharam um
acordo para votar na próxima semana um projeto que inclui imagens,
vídeos e testemunhos entre as possibilidades de prova de condução
de veículo sob influência de álcool”.
Melhor seria para os
contribuintes se houvesse um entrosamento maior dos parlamentares do
legislativo com os membros do judiciário, talvez submetendo
previamente ao mesmo os textos das leis propostas, para evitar criar
e aprovar leis que, depois de muita expectativa sobre sua
efetividade, acabam se tornando inócuas.
Eu não alimento
ilusões: mesmo com imagens, vídeos e testemunhas, pouco se poderá
fazer de efetivo no sentido de punir os transgressores da lei.
Aqui é o país onde se
deixa de prender 10.000 malfeitores só pelo receio que entre eles
haja algum inocente! E onde essa tolerância mais se manifesta é
no julgamento de crimes cometidos no trânsito.
Muitos acidentes de trânsito são causados pela irresponsabilidade de dirigir sob os efeitos do álcool ou de outras drogas...
Mas, poucos são punidos por isto.
A própria questão da
embriaguez não é uma coisa exata: a influência da concentração
do álcool no sangue sobre a coordenação das pessoas varia de
indivíduo para indivíduo, em decorrência do peso, do sexo e de
outros fatores ainda não totalmente determinados, que fazem alguns
ficarem de pernas vacilantes logo na primeiras doses, enquanto outros
parecem ser menos afetados.
Assim, pelo menos a
julgar pelo que foi noticiado, as providências do legislativo tem
bastante chance de serem tão inócuas como a elaboração inicial da
lei.
Lamentável para quem
tem que andar ou dirigir, ficando sujeito às incertezas quânticas
das inevitáveis trombadas de fim de semana: sabe-se que tantos por
cento sofrerão acidentes; apenas não sabemos quem serão os
infortunados escolhidos!
Espero que não seja eu
e nem tampouco nenhum de vocês!
Feliz Páscoa para todos!