FRASE:

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"Se deres um peixe a um homem, vais alimenta-lo por um dia; se o ensinares a pescar, vais alimenta-lo a vida toda."

(Lao-Tsé, filósofo chinês do séc. IV a.c.)

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sexta-feira, 6 de abril de 2012

MAIS UMA QUE NÃO VAI "PEGAR"?


No Brasil, uma das maiores dificuldades que existem para que as coisas funcionem devidamente é a natureza e o conteúdo das leis.
Conforme eu aprendi no colégio (será que ainda ensinam isto?), o poder responsável pela elaboração e aprovação das leis é o LEGISLATIVO.
Por Legislativo entenda-se: os parlamentares que nós elegemos, e a quem passamos procuração para elaborar leis de acordo com as necessidades do povo, garantindo também a governabilidade do país.
Mas quem interpreta e julga sobre as questões decorrentes da aplicação destas leis é outro poder, o JUDICIÁRIO.

 Legislativo e Judiciário: que bom se houvesse mais entrosamento...

Assim, por falta de cuidado ou de competência de quem elabora essas leis, às vezes elas se tornam inócuas, e no vocabulário dos brasileiros, algumas ganham a classificação de “leis que não pegaram”.
Nesta categoria estão certas leis que, por má redação, possibilitando interpretações diversas, ou por inviabilidade de aplicação prática, ou até mesmo por contrariarem princípios básicos da Constituição Federal, existem apenas no papel. E deixam de cumprir sua finalidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), abordando controvérsias sobre a chamada Lei Seca, decidiu na semana passada que somente o etilômetro (bafômetro) e o exame de sangue são válidos para comprovar a influência do álcool no organismo do motorista. A Constituição, porém, garante ao condutor o direito de não produzir provas contra si mesmo e se recusar a fazer os testes.
O que equivale a dizer que, se esta decisão servir como referência para os casos que surgirem envolvendo esta questão, a Lei Seca vira letra de samba, e só vai valer para otários, pois basta o motorista suspeito de embriaguez se recusar a fazer o teste do bafômetro, e depois alegar na justiça que não estava embriagado, e a acusação não terá nenhuma prova do fato, apesar das evidências.
(Para mim, que sou leigo em questões de direito, me ocorre que o ato de recusa em fazer um teste que o pode inocentar só pode ser motivado pela certeza de culpa, e portanto por si mesma serviria como uma prova incriminatória. Mas, parece que nenhum dos meritíssimos juízes do STJ tocou neste assunto.)
Desta forma, o impacto inicial da Lei Seca na diminuição dos acidentes com vítimas poderá ser reduzido gradativamente, na medida que os brasileiros assimilarem os recursos legais disponíveis para burlar as rondas repressivas.
Conforme noticia a AGENCIA ESTADO: “Em uma reação à decisão do STJ que esvazia a Lei Seca, o governo federal e lideranças da Câmara dos Deputados fecharam um acordo para votar na próxima semana um projeto que inclui imagens, vídeos e testemunhos entre as possibilidades de prova de condução de veículo sob influência de álcool”.
Melhor seria para os contribuintes se houvesse um entrosamento maior dos parlamentares do legislativo com os membros do judiciário, talvez submetendo previamente ao mesmo os textos das leis propostas, para evitar criar e aprovar leis que, depois de muita expectativa sobre sua efetividade, acabam se tornando inócuas.
Eu não alimento ilusões: mesmo com imagens, vídeos e testemunhas, pouco se poderá fazer de efetivo no sentido de punir os transgressores da lei.
Aqui é o país onde se deixa de prender 10.000 malfeitores só pelo receio que entre eles haja algum inocente! E onde essa tolerância mais se manifesta é no julgamento de crimes cometidos no trânsito.

 Muitos acidentes de trânsito são causados pela irresponsabilidade de dirigir sob os efeitos do álcool ou de outras drogas...
Mas, poucos são punidos por isto.

A própria questão da embriaguez não é uma coisa exata: a influência da concentração do álcool no sangue sobre a coordenação das pessoas varia de indivíduo para indivíduo, em decorrência do peso, do sexo e de outros fatores ainda não totalmente determinados, que fazem alguns ficarem de pernas vacilantes logo na primeiras doses, enquanto outros parecem ser menos afetados.
Assim, pelo menos a julgar pelo que foi noticiado, as providências do legislativo tem bastante chance de serem tão inócuas como a elaboração inicial da lei.
Lamentável para quem tem que andar ou dirigir, ficando sujeito às incertezas quânticas das inevitáveis trombadas de fim de semana: sabe-se que tantos por cento sofrerão acidentes; apenas não sabemos quem serão os infortunados escolhidos!
Espero que não seja eu e nem tampouco nenhum de vocês!
Feliz Páscoa para todos!